O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO (LEI 13.097/2015) E O DEVER DE INFORMAR: A ALOCAÇÃO DE RISCOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Eduardo de Avelar Lamy, Mathias Foletto Silva, Beatriz Luzia Goedert de Campos

Resumo


O presente artigo dedica-se ao princípio da concentração (Lei 13.097/2015) em cotejo com o dever de informar do alienante. O problema de pesquisa é: o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel exclui o dever de informar do alienante? A hipótese é que o dever de informar é mantido mesmo diante do princípio da concentração. O objetivo geral constitui, desse modo, verificar se o princípio da concentração exclui o dever de informar do alienante. No tocante à metodologia, a pesquisa será pura, qualitativa e descritiva, com método de abordagem hipotético-dedutivo e interpretação sistemática. Ao final, confirma-se a hipótese, concluindo-se que o dever de informar do alienante não é excluído pelo princípio da concentração.

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ISSN 1808-4435