REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL EM CONTRATOS EMPRESARIAIS PARITÁRIOS: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Resumo
A presente pesquisa investigou como as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicam os critérios previstos no artigo 413 do Código Civil para reduzir equitativamente a cláusula penal em contratos empresariais paritários. Para concretizar este objetivo, na metodologia, utilizou-se da revisão bibliográfica conjugada a pesquisa jurisprudencial, a partir de uma abordagem indutiva, quantitativa e qualitativa. Assim, depois de apresentar o conceito e a natureza jurídica da cláusula penal, analisou-se as hipóteses de controle do conteúdo da multa contratual. Em especial, examinou-se o artigo 413 do Código Civil, tendo a pesquisa identificado que a redução equitativa da cláusula penal será cabível quando houver cumprimento parcial da obrigação e/ou a pena for manifestamente excessiva, sempre em consideração à finalidade e à natureza do negócio. Estabelecidos tais pressupostos, a pesquisa apresentou a análise jurisprudencial sobre a aplicação do artigo 413 do Código Civil pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP. Sinteticamente, foi possível evidenciar que os julgadores não observam os critérios estabelecidos no Código Civil para reduzir a cláusula penal, fundamentando as suas decisões de maneira genérica e insuficiente. Concluiu-se, assim, pela necessidade de maior fundamentação das decisões judiciais, sendo dever dos julgadores aplicarem de forma contundente os critérios do artigo 413 do Código Civil, especialmente quando diante de contratos empresariais paritários. Finalmente, buscou-se destacar que a conclusão alcançada no presente trabalho pode se relacionar à proposta de reforma do artigo 413 do Código Civil apresentada no projeto de reforma atualmente em trâmite no Senado.
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ISSN 1808-4435