PRECATÓRIOS JUDICIAIS: EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL NO BRASIL

Rodrigo Britto Pereira Lima, Augusto de Oliveira Monteiro

Resumo


Este artigo analisa a evolução normativa do instituto dos precatórios no Brasil, desde as Ordenações Afonsinas até a atualidade. A relevância do tema decorre da grande quantidade de credores de precatórios, pessoas naturais e jurídicas, assim como dos elevados montantes monetários envolvidos. Após a constitucionalização dos precatórios em 1934, houve contínua modificação das normas pertinentes, visando abarcar todos os entes federativos. E a partir da Constituição de 1988, foram instituídas, por meio de nove emendas cosnstitucionais, sucessivas moratórias e regimes especials de pagamentos de precatórios, visando compatibilizar este fluxo de despesas com os demais elementos do orçamento público. Constatou-se, portanto, um quadro dinâmico de insegurança normativa que não se mostrou apto a equacionar com plenitude o problema em estudo.

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ISSN 1808-4435