DIREITO À REPARAÇÃO: UMA DISCUSSÃO SOBRE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA MEDIANTE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PROTETIVAS DO QUILOMBOLA
Resumo
Discutir o processo de efetivação de reconhecimento não apenas territorial, mas também econômico, social, político, jurídico e cultural, assim como o acesso à uma vida digna para o povo quilombola, torna-se uma questão cada vez mais urgente. A temática encontra-se no cerne de debates acadêmicos mundo afora nas diversas áreas do conhecimento e integra a pauta das agências internacionais de proteção às minorias. No Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, II e III), tendo entre seus objetivos a promoção do bem de todos (art. 3º, IV), sem que haja qualquer tipo de preconceitos e outras formas de discriminação. A igualdade dos cidadãos também consta no texto constitucional, em seu artigo 5° e pressupõe acessibilidade semelhante aos bens e serviços para todos. No entanto, fatos e dados históricos apontam para uma ínfima aplicabilidade desses direitos, evidenciando as disparidades sociais no país, como no caso em questão, quando se fala do povo quilombola. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais foi criada apenas em 2007, que de acordo com estudiosos derivou do fortalecimento do movimento quilombola nas últimas décadas na luta de garantias e direitos; luta de sujeitos insurgentes muitas vezes negligenciados. Mais recentemente, no primeiro trimestre de 2023, foi instituído o Programa Aquilomba Brasil, cuja finalidade é a promoção de medidas intersetoriais para a garantia dos direitos da população quilombola no país. Este artigo tem como objetivo adensar a discussão que já se efetiva sobre o reconhecimento e o direito à reparação para os quilombolas que estão em territórios historicamente ocupados. Para tanto, utilizou-se a revisão bibliográfica a partir de obras sobre o tema e também literatura mais recente como teses, dissertações e artigos, do texto da Constituição Federal, normativas internacionais, dados da Fundação Cultural Palmares e do Censo Demográfico 2022. Observou-se que, há pouca, e às vezes nenhuma garantia do Estado Democrático de Direito para o povo quilombola, demonstrando o descaso dos agentes e órgãos públicos para lidar com esta parcela da população brasileira.
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ISSN 1808-4435