DEPÓSITO RECURSAL E O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO NO PROCESSO DO TRABALHO

Jairo Ramos Sento-Sé

Resumo


Este artigo enfrentou a possibilidade de aplicar o princípio da primazia da decisão de mérito no processo do trabalho, chegando à conclusão de que se aplica perfeitamente. Ademais, o artigo analisou situações práticas sobre o preparo do recurso (pagamento de custas e depósito recursal), no processo do trabalho, quais sejam: a insuficiência do preparo do recurso, a ausência do preparo, preenchimento equivocado da guia de custas processuais ou depósito recursal, hipótese em que o recorrente anexa a guia do depósito, mas não anexa o comprovante de pagamento, hipótese na qual o recorrente junta o comprovante de pagamento, mas não junta a guia de depósito, dentre outras situações. O artigo propôs soluções a partir da aplicação do princípio da primazia da decisão de mérito no processo do trabalho. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, coletando de dados a partir de artigos e livros científicos, bem como análise da jurisprudência dos Tribunais trabalhistas.

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ISSN 1808-4435