Reflexões sobre a Convenção Nº 158 Da Oit

Alexandre Agra Belmonte

Resumo


1. Histórico da ratificação e vigência da Convenção nº 158, da OIT, no Brasil
Leciona ARNALDO SUSSEKIND que “A Convenção da OIT é um tratado multilateral de caráter normativo, aberto à ratificação dos Estados-membros da Organização. Distingue-se, portanto, do tratado-contrato, que vincula apenas as partes nele identificadas”2.
O jurista observa que o procedimento de ratificação é complexo: a) o governo de cada Estado-membro assume a obrigação formal de enviar, no prazo máximo de dezoito meses, todas as convenções à autoridade competente para a sua aprovação (no caso do Brasil, ao Congresso Nacional), para efeito de aprovação ou rejeição do tratado internacional. O decreto do Congresso é definitivo quanto à aprovação ou rejeição do tratado, que corresponde a uma das etapas do procedimento de ratificação; b) se aprovadas, o Chefe de Estado (no Brasil, o Presidente da República) as ratifica, promovendo o depósito do instrumento junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para o respectivo registro, daí então fluindo o prazo de doze meses para a vigência das convenções no plano nacional, tudo nos termos do art.19, §5º, a, da Constituição da OIT); c) nos doze meses de vacatio legis, o governo do país aderente à convenção deve tornar público o seu texto e indicar a data de início de vigência em seu território; d) o decreto do Congresso não se confunde com as leis de competência da União, cujos projetos devem ser discutidos e votados pelas duas Casas, separadamente e, se aprovados, submetidos à apreciação do Presidente da República, para sanção ou veto3.

Texto completo: Arquivo


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435