A Polêmica da Incidência de Contribuição Previdenciária Sobre o Aviso Prévio Indenizado

Ivan Kertzman

Resumo


A Carta Magna, em seu artigo 7°, inciso XXI, elencou como direito do trabalhador o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei.
De acordo com Alice Monteiro de Barros, “a finalidade do aviso prévio é impedir que as partes sejam pegas de surpresa com a ruptura brusca do contrato indeterminado. O período a ele alusivo propicia ao empregado pré-avisado a procura de um novo emprego e ao empregador pré-avisado a substituição do empregado que pretende se desligar”

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ISSN 1808-4435