LIMITES JURÍDICOS AO PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO
Resumo
*Isan Almeida Lima. Advogado sócio da Lima e Lima Advogados Associados, Pós-graduado Lato-senso em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito/Jus Podivm, Professor de Direito Processual Civil da UNYAHNA- IESUS. Professor de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para concurso público.
INTRODUÇÃO
No surgimento da Justiça do Trabalho, visando a rápida e eficaz solução dos litígios por ela processados, notou-se que era necessário, e diga-se até indispensável, uma reformulação da prestação jurisdicional e forma de atuar dos juízes. Anteriormente, ainda quando as lides trabalhistas eram processadas no Juízo Comum, não especializado, observava-se uma excessiva preocupação dos julgadores com questões formais, que muitas vezes atrasavam e impediam a resolução do litígio real, ou seja, extinguia-se o processo antes de ser apreciado o direito material objeto da pretensão.
INTRODUÇÃO
No surgimento da Justiça do Trabalho, visando a rápida e eficaz solução dos litígios por ela processados, notou-se que era necessário, e diga-se até indispensável, uma reformulação da prestação jurisdicional e forma de atuar dos juízes. Anteriormente, ainda quando as lides trabalhistas eram processadas no Juízo Comum, não especializado, observava-se uma excessiva preocupação dos julgadores com questões formais, que muitas vezes atrasavam e impediam a resolução do litígio real, ou seja, extinguia-se o processo antes de ser apreciado o direito material objeto da pretensão.
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ISSN 1808-4435