O DIREITO À VIDA PARA OS ANIMAIS EXPLORADOS NA PECUÁRIA: O PRECEDENTE DA ADPF 640 À LUZ DA TEORIA DAS CAPACIDADES JURÍDICAS ANIMAIS
Resumo
O artigo trata sobre a atribuição do direito à vida aos animais explorados na pecuária. A Constituição Federal brasileira, ao passo que veda a crueldade contra os animais e, com isso, reconhece que esses seres vivos têm valor intrínseco e dignidade própria, também estimula e fomenta a pecuária. Nesse contexto, sustenta-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 640, proibindo o abate de animais resgatados em situação de maus-tratos, a partir da interpretação constitucional do artigo 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998 e dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, possibilita que animais explorados economicamente adquiram o direito à vida, quando se encontrarem na situação descrita no precedente. O estudo reflete sobre o tema à luz da teoria das capacidades jurídicas animais, primeira teoria dogmática de atribuição de direitos a animais, a partir do ordenamento jurídico brasileiro.
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ISSN 1808-4435