INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAI : TIPO INFRACIONAL ABERTO

Caroline Menezes Barreto

Resumo


Caroline Menezes Barreto, Procuradora Federal, Especialista em Direito Público pela UNIFACS



Resumo: A infração administrativa ambiental constitui-se em um tipo infracional aberto, admitindo uma previsão genérica e ampla em Lei e complementação em Decreto. Não há necessidade da previsão das condutas infracionais em Lei, pois os artigos 70, 72 e 75 da Lei n° 9.605/98 dão sustentação legal às infrações e sanções constantes no Decreto n° 6.514/2008.

Palavras-Chave: Infração administrativa ambiental. Tipo infracional aberto. Complementação em Decreto. Possibilidade.

As infrações administrativas ambientais, no âmbito federal, encontram respaldo, fundamentalmente, na Lei n° 9.605/98 e no Decreto n° 6.514/2008, de 22 de julho de 2008, que revogou o Decreto n° 3.179/99.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435