A CRIMINALIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE À LUZ DO RHC Nº163.334/SC DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RHC nº 163.334/SC admitiu a criminalização do inadimplemento tributário, desse modo o presente artigo visa analisar os votos proferidos no acórdão do STF que considerou crime a conduta dos sócios ao deixar de pagar tributo anteriormente declarado pela empresa, o que incidiria no tipo penal previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. Fez-se esse exame por meio de confronto da decisão com a bibliografia pertinente ao Direito Penal e às questões conexas à ordem tributária tais como, a regra matriz de incidência tributária e aos instrumentos de satisfação do crédito tributário previstos na legislação brasileira. Como estudo de caso, utiliza-se do método indutivo para, ao final, evidenciar a afronta a princípios, regras e estruturas dogmáticas do Direito Penal brasileiro, que constituem os limites à atuação punitiva do Estado.
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ISSN 1808-4435