A EXTENSÃO DO DEVER DE REVELAÇÃO DO ÁRBITRO À LUZ DA LEI 9.307/96 E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA VIOLAÇÃO
Resumo
A Lei 9.307/96 estabelece o regime jurídico da arbitragem no Brasil, regulando a resolução de conflitos por meio de arbitragens ad hoc ou institucionais. Derivada da autonomia privada das partes, a arbitragem tem como dois de seus princípios mais relevantes a imparcialidade e independência dos árbitros, que são responsáveis por decidirem a controvérsia. A legislação impõe aos árbitros a obrigação de revelar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade ou independência. Em que pese a ideia seja garantir que as partes tenham conhecimento de qualquer fato que possa comprometer a integridade do litígio, a legislação não traz uma definição do que seria “dúvida justificada”, criando um problema complexo, já que a incerteza do que deve ser revelado abre margem para uma interpretação subjetiva deste dever, criando uma insegurança jurídica na matéria. No presente estudo, realiza-se uma análise da extensão do dever de revelação, assim como se verificam as consequências de sua violação, apresentando-se uma conclusão para a problemática.
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ISSN 1808-4435