A DOR DA GENTE NÃO SAI NO JORNAL... – O CASO DE JANAÍNA

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Deu no jornal que um Promotor de Justiça da Comarca de Mococa, em São Paulo, no dia 29 de maio do ano passado, ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Mococa e também contra Janaína Aparecida Quirino. Para justificar a legitimidade processual para a ação, o membro do Ministério Público valeu-se do art. 127 da Constituição Federal que atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis, além do art. 129, IX, que lhe confere outras funções atribuídas por lei, desde que compatíveis com a sua finalidade

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ISSN 1808-4435