O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (IRRR) À LUZ DO ODS Nº 16 DA AGENDA 2030 DA ONU: A ESCOLHA DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA PELO TST
Resumo
Com a introdução das técnicas de julgamento de casos e recursos repetitivos no ordenamento jurídico brasileiro, parte de doutrina tem apontado que tais mecanismos de gestão e julgamento processual, a despeito de serem úteis no que tange à celeridade processual, contrariam o princípio constitucional do contraditório. No âmbito do Processo do Trabalho, é possível observar, em um primeiro momento, que a referida crítica pode ser feita ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRR), sobretudo à escolha dos recursos representativos da controvérsia (art. 896-C, §§ 1º e 4º, da CLT). Diante disso, a presente pesquisa possui o seguinte problema: com base no ordenamento jurídico vigente, é possível estabelecer critérios para a escolha dos recursos representativos da controvérsia no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRR), de modo a respeitar o princípio do contraditório? Em face da problemática, o presente trabalho busca justificar a aplicação do art. 1.036, §6º, do CPC ao procedimento de julgamento do IRRR, bem como investigar se as decisões do TST em sede IRRR têm respeitado o princípio do contraditório.
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ISSN 1808-4435