Comentário ao Enunciado nº 439 da Súmula recentemente editada pelo STJ

GamilFöppel e Rafael Sá

Resumo


GamilFöppel
O autor é advogado, Doutorando pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2005), graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.
Rafael Sá
O autor é graduando do 5º ano em Direito pela Universidade Salvador, Unifacs, estagiário do Escritório GamilFöppel Advogados Associados


Comentário ao Enunciado nº 439 da Súmula recentemente editada pelo Superior Tribunal de Justiça

439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do
caso, desde que em decisão motivada.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435