LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.
Resumo
Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
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ISSN 1808-4435