A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.514 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Resumo
O Código Civil de 2002 não contempla tacitamente o casamento entre pessoas do
mesmo sexo, demonstrando o seu descompasso com os valores do ordenamento jurídico atual. A
sociedade brasileira vem evoluindo a cada dia e a sua existência dentro de um Estado Democrático
de Direito, não mais comporta os discursos perniciosos e preconceituosos que acondiciona a união
entre homossexuais. Assegurar aos homossexuais o direito à família pelo casamento civil é garantir
a tutela de direitos e liberdades fundamentais a qualquer indivíduo. A existência da união
homossexual é indiscutível e o reconhecimento desse vinculo, perante a sociedade civil como família
e matrimônio, ocorre em uma progressão mundial à luz dos direitos humanos.
mesmo sexo, demonstrando o seu descompasso com os valores do ordenamento jurídico atual. A
sociedade brasileira vem evoluindo a cada dia e a sua existência dentro de um Estado Democrático
de Direito, não mais comporta os discursos perniciosos e preconceituosos que acondiciona a união
entre homossexuais. Assegurar aos homossexuais o direito à família pelo casamento civil é garantir
a tutela de direitos e liberdades fundamentais a qualquer indivíduo. A existência da união
homossexual é indiscutível e o reconhecimento desse vinculo, perante a sociedade civil como família
e matrimônio, ocorre em uma progressão mundial à luz dos direitos humanos.
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ISSN 1808-4435