LEI 12.318/10 ALIENAÇÃO PARENTAL “Órfãos de pais vivos”
Resumo
A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado nos anos 80, como “síndrome”, pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, E.U.A. EUA, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que, divorciados, ou em processo de separação ou mesmo em casos menores, por desavenças temporárias, e em regra disputando a guarda da criança, um genitor manipula e condiciona
o filho para que este venha a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
o filho para que este venha a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
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ISSN 1808-4435