NOS BASTIDORES DO MARKETING MULTINÍVEL E DAS VENDAS DE COSMÉTICOS: O TRABALHO DAS REVENDEDORAS À LUZ DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Resumo
Este artigo analisou a relação jurídica existente entre as revendedoras de cosméticos e perfumarias e as empresas adotantes do marketing multinível. Buscou-se, à luz da legislação e da jurisprudência pátria, analisar a (im)possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício entre as firmas de marketing multinível do segmento de cosméticos e as suas revendedoras. Assim, apresentou-se o conceito e as características de trabalho nas firmas de marketing multinível especializadas no segmento de cosméticos e perfumarias, descreveu-se o trabalho das revendedoras de cosméticos no Brasil e verificou-se o posicionamento legislativo e jurisprudencial pátrio quanto à possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício das revendedoras de cosmético. A metodologia adotada baseou-se na pesquisa explicativa, expondo os resultados a partir de uma abordagem qualitativa e de natureza exploratória. Concluiu-se que as decisões dos Tribunais Regiões do Trabalhos são heterogêneas e as deliberações do Tribunal Superior do Trabalho, até o momento, são no sentido de ratificar os acórdãos regionais, por impossibilidade do reexame de fatos e provas.
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ISSN 1808-4435