A EXECUÇÃO INDIRETA NAS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE: EXISTEM LIMITES PARA A TERCEIRIZAÇÃO?

Marcela Carvalho Machado

Resumo


O presente artigo analisa a existência de limites à terceirização nas empresas públicas federais prestadoras de serviços públicos com exclusividade. Partiu-se do pressuposto de que a terceirização nessas empresas encontra os seus limites nos dispositivos constitucionais, em especial inerentes à exigência do concurso público e da organização do Estado, assim como na natureza especial dessas empresas, que atrai a incidência do regime de direito público. Após a análise com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência relativas ao tema, confirmou-se que a terceirização nessas empresas deve limitar-se às atividades auxiliares, instrumentais ou acessórios, sendo vedado a terceirização das atividades finalísticas e as atividades inerentes aos profissionais do plano de cargos e salários.

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ISSN 1808-4435