Infração administrativa ambientai: Tipo infracional aberto

Caroline Menezes Barreto

Resumo


A infração administrativa ambiental constitui-se em um tipo infracional aberto, admitindo uma previsão genérica e ampla em Lei e complementação em Decreto. Não há necessidade da previsão das condutas infracionais em Lei, pois os artigos 70, 72 e 75 da Lei n° 9.605/98 dão sustentação legal às infrações e sanções constantes no Decreto n° 6.514/2008.

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ISSN 1808-4435